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Artigo 64.º-APendência de processo disciplinar

RetificadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2025
1 -Durante a pendência de processo disciplinar, fica suspensa a nomeação a que se refere o n.º 1 do artigo 68.º
2 -Não sendo aplicada qualquer pena ou quando for definitiva alguma das penas referidas nas alíneas a) a c) do artigo 61.º, o auditor de justiça é nomeado juiz ou procurador da República em regime de estágio, ocupando o seu lugar na lista de antiguidade e com o direito a receber as diferenças de remuneração a que haja lugar.

Histórico de Alterações

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Versão 2

Vigente desde: 17/02/2025

Declaração de Retificação n.º 14/2025/1 - 1.ª Série(17/02/2025)

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Até: 17/02/2025