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Artigo 66.ºEfeitos especiais das penas

Vigente desde: 30/01/2025
1 -A aplicação da pena de expulsão impede a admissão a concurso de ingresso na formação inicial pelo período de cinco anos, a contar da data da decisão que aplicar a pena.
2 -Quando o infrator for trabalhador do Estado, de instituto público ou de entidades públicas empresariais, o CEJ comunica ao respetivo superior hierárquico a aplicação das penas previstas nas alíneas c) e d) do artigo 61.º

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