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Artigo 92.ºMissão e atribuições

Vigente desde: 30/01/2025
1 -Constitui missão do CEJ:
a)Assegurar a formação de magistrados judiciais e do Ministério Público para os tribunais judiciais e administrativos e fiscais;
b)Assegurar ações de formação jurídica e judiciária dirigidas a advogados, solicitadores e agentes de outros sectores profissionais da justiça, bem como cooperar em ações organizadas por outras instituições;
c)Desenvolver atividades de investigação e estudo no âmbito judiciário.
2 -Constitui ainda missão do CEJ, no âmbito da formação de magistrados ou candidatos à magistratura de países estrangeiros, assegurar a execução de:
d)Acordos de cooperação técnica em matéria judiciária celebrados pelo Estado português.

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