1 -O fiscal único é designado, de entre revisores oficiais de contas, pelo conselho de gestão, do qual deve constar ainda a designação do fiscal suplente.
2 -Os mandatos do fiscal único e do fiscal suplente têm a duração de três anos, podendo ser renovados por iguais períodos de tempo.
3 -A remuneração do fiscal único é definida pelo conselho de gestão.