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Artigo 35.ºIncumprimento da entrega

RevogadoVigente desde: 01/01/2024
1 -A falta de pagamento da entrega mensal devida ao FCT pelo empregador determina a não capitalização do respetivo montante em falta durante o período de incumprimento e a imputação na conta do empregador das despesas inerentes ao procedimento de regularização, bem como das despesas administrativas de manutenção da conta, nos termos descritos no regulamento de gestão.
2 -Verificado o incumprimento, o empregador é notificado pela entidade gestora para proceder à respetiva regularização, constando da notificação as consequências do incumprimento estabelecidas no número anterior.
3 -A falta de regularização voluntária dos valores devidos ao FCT determina a constituição de dívida, nos termos e para os efeitos do capítulo vi, sem prejuízo da contraordenação prevista no n.º 5 do artigo 11.º, na parte que respeita ao disposto no n.º 3 daquela disposição.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2024

Decreto-Lei n.º 115/2023 - 1.ª Série(15/12/2023)