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Artigo 38.ºCompetências do conselho de gestão

Vigente desde: 30/08/2013
1 -Compete ao conselho de gestão:
a)A aprovação do plano de atividades e do orçamento;
b)A aprovação do relatório de atividades e do relatório de contas e balanço anuais;
c)Acompanhar as atividades do FGCT, apresentando ao presidente propostas, sugestões, recomendações ou pedidos de esclarecimento que entender convenientes, bem como propor a adoção de medidas que julgue necessárias à realização dos seus fins;
d)Aprovar o regulamento de gestão do FGCT, devendo o mesmo ser publicado no Diário da República;
e)Aprovar o regulamento interno do FGCT, que deve ser publicitado no sítio na Internet.
2 -O conselho de gestão do FGCT pode ainda solicitar aos mecanismos equivalentes toda e qualquer informação que entenda essencial ao regular funcionamento do FGCT, devendo aqueles prestar tais esclarecimentos no prazo máximo de cinco dias.

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