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Artigo 8.ºAdesão

AlteradoVersão 3Vigente desde: 15/12/2023
1 -(Revogado.)
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)
6 -Após a comunicação da admissão do trabalhador à Segurança Social pelo empregador, a Segurança Social comunica automaticamente a adesão do trabalhador ao FGCT.
7 -(Revogado.)
8 -(Revogado.)
9 -(Revogado.)
10 -(Revogado.)
11 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 15/12/2023

Decreto-Lei n.º 115/2023 - 1.ª Série(15/12/2023)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/09/2015

Até: 15/12/2023

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/08/2013

Até: 25/09/2015