Saltar para o conteudo principal

Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 04/11/2021
A presente lei estabelece uma isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento dos créditos em moratória, nos casos em que a titularidade do encargo do imposto seja de entidade beneficiária da moratória legal prevista no Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/11/2021