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Artigo 21.ºRegulamentação

Vigente desde: 16/01/2017
A regulamentação prevista nos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 10.º, 11.º, 17.º e 19.º é aprovada no prazo de 180 dias após a publicação da presente lei.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 16/01/2017