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Artigo 111.ºRegime de segurança social, reinserção profissional e seguro de acidentes de trabalho para os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado

Vigente desde: 31/12/2018
Em 2019, o Governo assegura os recursos necessários ao reconhecimento do direito à pensão por velhice dos bailarinos da Companhia Nacional de Bailado, tendo em conta o desgaste rápido a que estão sujeitos, bem como à criação de um regime especial de reinserção profissional e à garantia do acesso a cuidados médicos adequados à profissão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2018