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Artigo 123.ºRepresentação da segurança social nos processos especiais de recuperação de empresas e insolvência e nos processos especiais de revitalização

Vigente desde: 31/12/2018
Nos processos especiais de recuperação de empresas e insolvência e nos processos especiais de revitalização previstos no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, na sua redação atual, compete ao IGFSS, I. P., definir a posição da segurança social, cabendo ao ISS, I. P., assegurar a respetiva representação.

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