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Artigo 126.ºTransferências para políticas ativas de emprego e formação profissional

Vigente desde: 31/12/2018
1 -Das contribuições orçamentadas no âmbito do sistema previdencial, constituem receitas próprias:
a)Do IEFP, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 633 915 501 (euro);
b)Da AD&C, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 3 370 797 (euro);
c)Da Autoridade para as Condições do Trabalho, destinadas à melhoria das condições de trabalho e à política de higiene, segurança e saúde no trabalho, 27 775 936 (euro);
d)Da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 4 326 890 (euro);
e)Da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, destinadas à política de emprego e formação profissional, 1 434 104 (euro).
2 -Constituem receitas próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente, 9 744 110 (euro) e 11 374 501 (euro), destinadas à política do emprego e formação profissional.

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