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Artigo 132.ºPrestação social para a inclusão

Vigente desde: 31/12/2018
1 -O Governo toma as medidas necessárias com vista ao alargamento da prestação social para a inclusão a crianças e jovens com idade inferior a 18 anos no 2.º semestre de 2019.
2 -Durante o ano de 2019, o Governo promove as alterações necessárias a garantir o acesso à prestação social para a inclusão a quem tenha adquirido deficiência ou incapacidade antes dos 55 anos de idade, mas cuja certificação tenha sido requerida em data posterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2018