Os empréstimos a conceder por entidades públicas reclassificadas a favor de empresas públicas que não se encontrem integradas no setor das administrações públicas nos termos do SEC 2010 carecem de autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças, nos termos a fixar por portaria deste.
Artigo 138.º — Operações ativas constituídas por entidades públicas reclassificadas
Vigente desde: 31/12/2018
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