O orçamento dos serviços e organismos incorpora a perspetiva de género, identificando os programas, atividades ou medidas a submeter a análise do impacto de género em 2019.
Artigo 15.º — Orçamentos com impacto de género
Vigente desde: 31/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/12/2018