Os artigos 1.º a 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 135-A/2017, de 2 de novembro, mantêm-se em vigor até 31 de dezembro de 2019.
Artigo 166.º — Prorrogação de vigência no âmbito do Decreto-Lei n.º 135-A/2017, de 2 de novembro
Vigente desde: 31/12/2018
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