Saltar para o conteudo principal

Artigo 166.ºProrrogação de vigência no âmbito do Decreto-Lei n.º 135-A/2017, de 2 de novembro

Vigente desde: 31/12/2018
Os artigos 1.º a 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 135-A/2017, de 2 de novembro, mantêm-se em vigor até 31 de dezembro de 2019.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2018