O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.) procede à transferência adicional de 500 000 (euro) para a Polícia Judiciária, para efeitos de despesa de investimento e de reforço dos recursos humanos.
Artigo 174.º — Reforço de investimento na Polícia Judiciária
Vigente desde: 31/12/2018
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Vigente desde: 31/12/2018