Em 2019, todas as intervenções de fundo realizadas em instalações para as forças de segurança, nos termos da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, são efetuadas com base em programas funcionais que contemplem a instalação das salas de atendimento à vítima ainda em falta nos postos da GNR e nas esquadras da PSP, com o objetivo de garantir uma maior cobertura do território nacional.
Artigo 177.º — Salas de atendimento à vítima
Vigente desde: 31/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/12/2018