Em 2019, mantém-se a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual (UC) prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, continuando em vigor o valor das custas vigente em 2018.
Artigo 182.º — Valor das custas processuais
Vigente desde: 31/12/2018
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 31/12/2018