O Governo toma as medidas necessárias para a execução do plano que visa o encerramento gradual dos estabelecimentos prisionais de Lisboa e de Setúbal, bem como a reinstalação dos serviços centrais do Ministério da Justiça e dos tribunais de Lisboa.
Artigo 184.º — Encerramento gradual dos estabelecimentos prisionais de Lisboa e de Setúbal e reinstalação dos serviços centrais do Ministério da Justiça e dos tribunais de Lisboa
Vigente desde: 31/12/2018
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