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Artigo 190.ºPlano de intervenção na Fortaleza de Peniche

Vigente desde: 31/12/2018
Em cumprimento do disposto no artigo 126.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, o Governo dá continuidade à intervenção de recuperação da Fortaleza de Peniche e, no quadro da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2017, de 5 de junho, à instalação, nesta fortaleza, de um museu nacional dedicado à luta pela liberdade e pela democracia.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/12/2018