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Artigo 193.ºPlano de revitalização da Cinemateca, I. P., e do Arquivo Nacional das Imagens em Movimento

Vigente desde: 31/12/2018
1 -No ano de 2019 é criado um Plano de revitalização da Cinemateca, I. P., e do Arquivo Nacional das Imagens em Movimento.
2 -Para efeitos do número anterior, o Governo avalia as necessidades de financiamento da Cinemateca, I. P., e do Arquivo Nacional das Imagens em Movimento e toma as medidas necessárias ao seu suprimento tendo em consideração, designadamente:
a)O reforço de meios materiais e humanos;
b)A concretização do projeto museológico da Cinemateca;
c)A criação de um plano para formação de arquivistas de imagens em movimento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2018