Em 2019, tendo em vista o cumprimento do objetivo programático de universalização efetiva do acesso a partir dos três anos de idade, continua a expansão da rede do pré-escolar com a criação de, pelo menos, mais 100 salas, particularmente nos municípios mais carenciados.
Artigo 195.º — Salas de educação pré-escolar
Vigente desde: 31/12/2018
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