O Governo altera a Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, possibilitando o financiamento a 100 % dos projetos que constituem os Programas de Respostas Integradas, em particular os projetos de redução de riscos e minimização de danos, e permitindo que estes tenham uma duração superior a 24 meses.
Artigo 211.º — Financiamento a 100 % dos projetos de Redução de Riscos e Minimização de Danos
Vigente desde: 31/12/2018
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