As indemnizações compensatórias que venham a ser devidas pelo Estado à CP, E. P. E., no âmbito da contratualização a efetuar com a empresa pela prestação de serviços ferroviários sujeitos a obrigações de serviço público, são financiadas através de receitas gerais do Estado.
Artigo 232.º — Contratualização de serviços ferroviários sujeitos a obrigações de serviço público
Vigente desde: 31/12/2018
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