O Governo procede, até final do 1.º trimestre de 2019, à revisão do mecanismo regulatório tendente a assegurar o equilíbrio da concorrência no mercado grossista de eletricidade em Portugal, previsto nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, adaptando-o às novas regras do Mercado Ibérico de Eletricidade, com o objetivo de criação de mecanismos regulatórios harmonizados, que reforcem a concorrência e a proteção dos consumidores.
Artigo 237.º — Regras do Mercado Ibérico de Eletricidade
Vigente desde: 31/12/2018
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