Saltar para o conteudo principal

Artigo 239.ºAgregadores de mercado

Vigente desde: 31/12/2018
1 -O Governo aprova um regime especial de comercializadores de energia elétrica, de âmbito nacional ou local, que ficam sujeitos à obrigação de aquisição da energia produzida pelos produtores em regime especial com remuneração de mercado, denominados agregadores de mercado.
2 -A licença para a atividade de agregador de mercado é atribuída através de procedimento concorrencial, em termos a definir no regime previsto no número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2018