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Artigo 252.ºPrograma Nacional de Regadios

Vigente desde: 31/12/2018
O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais necessárias para implementar o Programa Nacional de Regadios, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2018