1 -Constitui receita do FEFSS, integrado no sistema previdencial de capitalização da segurança social, o valor correspondente a 2 pontos percentuais das taxas previstas no capítulo iv do Código do IRC.
2 -A consignação prevista no número anterior é efetuada de forma faseada nos seguintes termos:
a)1 ponto percentual em 2019;
b)1,5 pontos percentuais em 2020;
c)2 pontos percentuais em 2021 e anos seguintes.
3 -Em 2019, é transferido para o FEFSS:
4 -Em 2020, é transferido para o FEFSS:
5 -Nos anos 2021 e seguintes, as transferências a que se refere o presente artigo são realizadas nos termos dos números anteriores, com as devidas adaptações.