1 -É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.32, com a seguinte redação:
'2.32 - Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia e circo. Excetuam-se as entradas em espetáculos de caráter pornográfico ou obsceno, como tal considerados na legislação sobre a matéria.'
2 -É revogada a verba 2.6 da Lista II anexa ao Código do IVA.