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Artigo 275.ºAlteração ao Código do IVA para transposição da Diretiva (UE) 2016/1065

Vigente desde: 31/12/2018
1 -Os artigos 1.º, 7.º e 16.º do Código do IVA passam a ter a seguinte redação: «Artigo 1.º [...]
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h)...
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j)...
l)'Vale', um instrumento que, nos termos e condições nele especificados ou em informação contratual relacionada, independentemente da sua designação e do seu suporte físico ou eletrónico, confere ao titular o direito de obter, junto de transmitentes de bens ou de prestadores de serviços identificados, o fornecimento de uma ou de várias categorias de bens ou serviços previamente determinadas ou determináveis, e de o utilizar, total ou parcialmente, como contraprestação desse fornecimento, não abrangendo, designadamente, os meros instrumentos ou meios de pagamento e os vales de descontos que não conferem ao respetivo titular o direito de exigir em troca a transmissão de um bem ou a prestação de um serviço;
m)'Vale de finalidade única', um vale em relação ao qual todos os elementos necessários para a determinação do imposto devido, independentemente do bem que venha a ser transmitido ou do serviço que venha a ser prestado, são conhecidos no momento da sua emissão ou cessão;
n)'Vale de finalidade múltipla', um vale em relação ao qual, no momento da sua emissão ou cessão, não são conhecidos todos os elementos necessários para a determinação do imposto devido.
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13 -Nas cessões de vales de finalidade única, o imposto é devido e exigível no momento em que ocorre cada cessão, considerando-se que a transmissão de bens ou prestação de serviços a que o vale diz respeito é efetuada nesse momento, pelo sujeito passivo em nome de quem a cessão do vale é realizada.
14 -Em relação a vales de finalidade múltipla, independentemente de quaisquer cessões dos mesmos previamente ocorridas, o imposto é devido e exigível no momento em que o sujeito passivo efetua a transmissão dos bens ou a prestação dos serviços a que o vale diz respeito, em conformidade com as alíneas a) e b) do n.º 1.
15 -Não obstante o disposto no número anterior, o imposto é devido e exigível nas seguintes circunstâncias:

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