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Artigo 289.ºAlteração ao Código do Imposto Único de Circulação

Vigente desde: 31/12/2018
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c)Os veículos de categoria C, com peso bruto superior a 3500 kg, em relação aos quais os sujeitos passivos do imposto exerçam a título principal a atividade de diversão itinerante, e desde que os veículos se encontrem exclusivamente afetos a essa atividade.
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Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2018