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Artigo 3.ºOrçamento Participativo Portugal e Orçamento Participativo Jovem Portugal

Vigente desde: 31/12/2018
1 -Para garantir a continuidade da execução, em 2019, do Orçamento Participativo Portugal (OPP) 2018 e do Orçamento Participativo Jovem Portugal (OPJP) 2018, é inscrita, em dotação específica centralizada no Ministério das Finanças, a verba de 5 000 000 (euro) prevista no artigo 3.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2018, sendo a respetiva afetação efetuada nos termos definidos no decreto-lei de execução orçamental.
2 -Ao OPJP, que constitui um processo de participação democrática destinado aos jovens, com idades entre os 14 e os 30 anos, inclusive, permitindo-lhes o envolvimento e poder de decisão direta em projetos de investimento público, é atribuída, para o ano de 2019, a verba de 500 000 (euro).
3 -A operacionalização do OPJP é regulamentada através de resolução do Conselho de Ministros.
4 -Relativamente às verbas do OPP 2017 e do OPJP 2017, bem como às verbas do OPP 2018 e do OPJP 2018 que tenham sido transferidas para as entidades gestoras ou coordenadoras dos projetos aprovados, é aplicável, respetivamente, o regime decorrente do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017, e do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018.

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