Durante o ano de 2019, é derrogada a alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, na sua redação atual, aplicando-se a percentagem de 7 %, sem prejuízo do cumprimento das metas e objetivos a que Portugal se encontra vinculado.
Artigo 307.º — Derrogação do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro
Vigente desde: 31/12/2018
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Vigente desde: 31/12/2018