Nos procedimentos concursais previstos na Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o disposto no n.º 2 do artigo 8.º daquele diploma não afasta a aplicação dos n.os 2 a 4 do artigo 34.º da LTFP.
Artigo 31.º — Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública
Vigente desde: 31/12/2018
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