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Artigo 336.ºAditamento ao Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho

Vigente desde: 31/12/2018
É aditado o artigo 7.º-A ao Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho, que define o regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice dos trabalhadores do interior das minas, com a seguinte redação:
«Artigo 7.º-A
Regulamentação
A lista de profissões prevista no n.º 2 do artigo 2.º e o documento comprovativo da profissão exercida indicado no n.º 2 do artigo 6.º são definidos em portaria do membro do Governo responsável pela área da segurança social.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2018