1 -...
2 -...
3 -...
4 -O previsto no número anterior aplica-se, igualmente, às associações humanitárias de bombeiros, considerando as obrigações previstas nos artigos 40.º e 42.º da Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto.»
Versão 1
Vigente desde: 31/12/2018