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Artigo 346.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março

Vigente desde: 31/12/2018
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4 -O previsto no número anterior aplica-se, igualmente, às associações humanitárias de bombeiros, considerando as obrigações previstas nos artigos 40.º e 42.º da Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2018