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Artigo 39.ºConcursos para ingresso de trabalhadores não policiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Vigente desde: 31/12/2018
Até final de junho de 2019, o Governo procede à abertura de procedimentos concursais para o ingresso de trabalhadores não policiais no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

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Vigente desde: 31/12/2018