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Artigo 41.ºDespesas com pessoal no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais

Vigente desde: 31/12/2018
1 -As despesas com pessoal no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF) são liquidadas, a partir de 2019, por transferência bancária direta para os bombeiros beneficiários.
2 -Para cumprimento do disposto no número anterior, o Governo adota as medidas necessárias à adequação e agilização dos sistemas de pagamento.

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2018