1 -O Governo substitui gradualmente o recurso a empresas de trabalho temporário e de subcontratação de profissionais de saúde pela contratação, em regime de vínculo de emprego público, dos profissionais necessários ao funcionamento dos serviços de saúde.
2 -Até ao final do 1.º semestre de 2019, o Governo apresenta um programa de substituição da subcontratação de profissionais de saúde que dê cumprimento ao disposto no número anterior.