Saltar para o conteudo principal

Artigo 72.ºCompensação dos sobrecustos da insularidade para instituições públicas de ensino superior das regiões autónomas

Vigente desde: 31/12/2018
Até ao final da sessão legislativa, o Governo promove os estudos necessários, com vista à majoração do financiamento das instituições públicas de ensino superior das regiões autónomas, para compensar os sobrecustos da insularidade e da ultraperiferia e contribuir para o reforço da coesão territorial e apresenta-os à Assembleia da República.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2018