Até ao final da sessão legislativa, o Governo promove os estudos necessários, com vista à majoração do financiamento das instituições públicas de ensino superior das regiões autónomas, para compensar os sobrecustos da insularidade e da ultraperiferia e contribuir para o reforço da coesão territorial e apresenta-os à Assembleia da República.
Artigo 72.º — Compensação dos sobrecustos da insularidade para instituições públicas de ensino superior das regiões autónomas
Vigente desde: 31/12/2018
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Vigente desde: 31/12/2018