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Artigo 80.ºInterligações por cabo submarino

Vigente desde: 31/12/2018
O Governo dá início em 2019 às ações necessárias para assegurar a substituição das interligações por cabo submarino entre o continente e as regiões autónomas, bem como entre as respetivas ilhas, para assegurar que as regiões autónomas sejam servidas por boas infraestruturas de telecomunicações.

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