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Artigo 93.ºRealização de uma auditoria às PPP municipais

Vigente desde: 31/12/2018
O Governo promove, de acordo com as recomendações em matéria de auditoria internacional, a realização de uma auditoria independente aos contratos celebrados por autarquias locais em regime de parceria público privada municipais que se encontrem em vigor.

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