O Governo promove, de acordo com as recomendações em matéria de auditoria internacional, a realização de uma auditoria independente aos contratos celebrados por autarquias locais em regime de parceria público privada municipais que se encontrem em vigor.
Artigo 93.º — Realização de uma auditoria às PPP municipais
Vigente desde: 31/12/2018
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