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Artigo 14.ºConfidencialidade

Vigente desde: 12/08/2009
1 -As entidades que obtenham dados e informações através da plataforma respeitam, em cada caso específico, as exigências de segredo de justiça, garantindo a confidencialidade de todos os dados e informações fornecidos com tal classificação.
2 -As pessoas que, no exercício das suas funções, obtenham dados e informações através do sistema integrado de informação criminal ficam sujeitas a sigilo profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 12/08/2009