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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 03/09/2013
1 -A presente lei estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
2 -Sem prejuízo do disposto em legislação especial, as entidades mencionadas nas alíneas d) a g) do artigo seguinte estão sujeitas ao regime previsto nas normas da presente lei que expressamente as refiram.

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