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Artigo 20.ºTaxas dos municípios

Versão 2Vigente desde: 16/08/2018
1 -Os municípios podem criar taxas nos termos do regime geral das taxas das autarquias locais.
2 -A criação de taxas pelos municípios está subordinada aos princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, incidindo sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pela atividade dos municípios ou resultantes do benefício económico decorrente da realização de investimentos municipais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2

Vigente desde: 16/08/2018

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/09/2013

Até: 16/08/2018