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Artigo 27.ºFundo de Equilíbrio Financeiro

Vigente desde: 16/08/2018
1 -O FEF é repartido da seguinte forma:
a)50 % como Fundo Geral Municipal (FGM);
b)50 % como Fundo de Coesão Municipal (FCM).
2 -A participação geral de cada município no FEF resulta da soma das parcelas referentes ao FGM e ao FCM.
3 -Os municípios com maior capitação de receitas municipais, nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 33.º, são contribuintes líquidos do FCM.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/08/2018