Saltar para o conteudo principal

Artigo 57.ºMecanismos de recuperação financeira municipal

Vigente desde: 03/09/2013
1 -Os municípios que ultrapassem o limite da dívida total previsto no artigo 52.º recorrem aos seguintes mecanismos de recuperação financeira, nos termos dos artigos seguintes:
a)Saneamento financeiro;
b)Recuperação financeira.
2 -A adesão aos mecanismos de recuperação financeira é facultativa ou obrigatória consoante o nível de desequilíbrio financeiro verificado a 31 de dezembro de cada ano.
3 -Sem prejuízo das situações legalmente previstas, o Estado não pode assumir responsabilidade pelas obrigações dos municípios e das freguesias, nem assumir os compromissos que decorram dessas obrigações.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/09/2013