A dívida resultante de posições contratuais a transferir para as autarquias locais ou para as entidades intermunicipais no âmbito do processo de transferência de competências previsto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, assim como as receitas adicionais decorrentes deste processo, não relevam para efeitos do disposto no artigo 52.º
Artigo 80.º-D — Receita e dívida decorrente do processo de transferência de competências
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Lei n.º 51/2018 - 1.ª Série(16/08/2018)