O diploma complementar previsto no artigo 64.º deve ser aprovado no prazo de 120 dias contados da publicação da lei.
Artigo 87.º — Regulamentação do Fundo de Apoio Municipal
RevogadoVigente desde: 01/01/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2019
Lei n.º 51/2018 - 1.ª Série(16/08/2018)